- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000488-20.2018.5.06.0102, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ARGUIDA PELO RECLAMANTE EM CONTRARRAZÕES. A agravante impugnou de forma fundamentada os argumentos do despacho denegatório de admissibilidade e, portanto, não há que se falar em inobservância à Súmula nº 422, I, do TST. Preliminar rejeitada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE Nos 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nos 5867 E 6021. TEMA Nº 1.191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput , da lei nº 8.177/1991. Entendimento em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5867 e 6021. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte fica evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo art. 896-A, § 1º, da CLT, mormente transcendência política ou jurídica. Diante desse contexto, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000488-20.2018.5.06.0102. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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