- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Recurso de Revista 0000533-53.2021.5.09.0096, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS da GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - Cinge-se a controvérsia a respeito da necessidade de o reclamante, pessoa natural, comprovar sua hipossuficiência econômica para que sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita. 2 - O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada para afastar a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. 3 - Entretanto, o entendimento pacificado nesta Corte Superior é de que basta a mera declaração de hipossuficiência da pessoa natural para a concessão da assistência judiciária gratuita, de acordo com a Súmula nº 463, I, do TST. 4 - Dessa forma, a decisão recorrida é contrária ao entendimento sedimentado no TST e, portanto, verifica-se a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000533-53.2021.5.09.0096. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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