Embargos de Declaração 0100873-06.2016.5.01.0483
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. ACÓRDÃO IRRECORRÍVEL. São incabíveis embargos de declaração contra acórdão desta Turma por meio do qual não se reconheceu a transcendência na fase de agravo de instrumento, a teor do artigo 896-A, §4º, da CLT. Há precedentes. Embargos de declaração não conhecidos . (Tribun…