Agravo em Agravo de Instrumento 0010781-05.2020.5.03.0024
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. EXCESSO DE PENHORA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010781-05.2020.5.03.0024…