JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020090-25.2017.5.04.0801

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo 0020090-25.2017.5.04.0801, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. MANUSEIO DE HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS (ÓLEOS E GRAXAS MINERAIS). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base no exame no conjunto fático-probatório da ação trabalhista, concluiu que o reclamante tinha contato com agentes insalubres, não havendo provas nos autos " do fornecimento de EPIs que pudessem impedir o contato com os agentes químicos em análise ". De fato, a argumentação recursal de que o manuseio de óleos e de graxas era eventual, assim como de que os EPIs fornecidos pelo empregador teriam o condão de elidir a insalubridade, encontra óbice na Súmula nº 126 do TST: " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ". Por sua vez, em relação ao grau da insalubridade, registrado no acórdão regional " a incidência de exposição do reclamante a agentes de natureza química "¸ sendo estes " Hidrocarbonetos Alifáticos (óleos e graxas minerais) ", resta correto o enquadramento em grau máximo, na forma do Anexo 13 da NR-15, da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. Precedentes desta Corte. Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. REGIME DE SOBREAVISO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, soberano na análise do contexto fático probatório dos autos, consignou que o preposto da reclamada admitiu "a possibilidade de chamado do trabalhador em sua residência - não apenas por telefone, mas inclusive pessoalmente - entendo demonstrada a existência de regime de sobreaviso, conforme estabelecido nos acordos coletivos da categoria". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST. Quanto às diferenças de sobreaviso, oRegional, atento à correta distribuição doônus da prova, concluiu que a reclamada não se desvencilhou de demonstrar o fato impeditivo ao direito do autor. Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o art. 896, § 8º, da CLT, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE PROGRAMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - PPR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que deferiu o pagamento de diferenças a título de PPR ao fundamento de que a reclamada não demonstrou " a razão pela qual o cálculo do PPR não observou o multiplicador máximo aplicável, ônus que lhe incumbia". Conforme se verifica, a Corte Regional solucionou a controvérsia com base na correta distribuição do ônus da prova, já que o autor comprovou a existência de diferenças e a reclamada não se desvencilhou de demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Dessa maneira, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. SÚMULA Nº 60, II, DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional, tal como posta, está em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte, consubstanciada no item II da Súmula nº 60, segundo o qual " Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT ". Frise-se que, a SBDI-1 desta Corte entende pela incidência do referido verbete mesmo quando a jornada tenha se iniciado após as 22 horas. Precedentes. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O e. TRT concluiu ser inválida a majoração da jornada ordinária de seis para oito horas dos turnos ininterruptos de revezamento, mediante instrumento coletivo, em razão da prestação habitual de horas extras e do labor em ambiente insalubre. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Deve ser ressaltado, ainda, que o STF, ao julgar o RE nº 1.476.596/MG, decidiu que eventual descumprimento da cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, causa para a sua invalidade. Por derradeiro, anote-se que houve inclusão do art. 611-A, XIII, à CLT pela Lei nº 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020090-25.2017.5.04.0801. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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