Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001088-21.2022.5.09.0004
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 06/04/2026
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001088-21.2022.5.09.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/04/2026. Juntado aos autos em 09/04/2026.)