Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100742-86.2021.5.01.0020
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/09/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. SALÁRIO POR FORA. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9º, DA CLT . A luz do art. 896, § 9º, da CLT, para a admissibilidade do apelo revisional em sede de rito sumaríssimo, é necessária a demonstração de ofensa direta e literal à Constituição da República ou contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior ou à Súmula Vincu…