JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100451-21.2022.5.01.0483

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100451-21.2022.5.01.0483, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA JURIDICA E INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AOS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA NO INÍCIO DA PEÇA RECURSAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte . Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100451-21.2022.5.01.0483. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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