JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000528-91.2021.5.09.0658

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000528-91.2021.5.09.0658, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/PR - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – DONO DA OBRA – CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE RODOVIA – POSSÍVEL CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST – PROVIMENTO. Diante do entendimento preconizado pela SDI-1 deste Tribunal, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, por decisão regional que reconheceu a responsabilidade subsidiária do 2º Reclamado. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/PR 1) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – DONO DA OBRA – CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE RODOVIA – CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – PROVIMENTO. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, à mingua de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora. A redação da OJ teve sua tese confirmada em decisão, com efeito vinculante, proferida pela SBDI-1 desta Corte, ao apreciar o IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6 da Tabela de Incidentes Recursos Repetitivos do TST). 2. Ainda, na esteira da jurisprudência desta Corte, não interfere na isenção de responsabilidade do dono da obra o fato de o objeto do contrato estar ligado à persecução da atividade-fim da empresa contratante, desde que, repise-se, não se constitua em uma empresa construtora ou incorporadora. 3. In casu, o Regional pontuou que o Autor foi contratado pela 1ª Reclamada para laborar em obra licitada pelo 2º Reclamado, Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, para a execução de “serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica, drenagem e obras de arte correntes, obras de arte especiais, sinalização e serviços complementares da Rodovia PR-182, Trecho: Contorno Leste de Palotina, numa extensão de 15,66 km, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência - Anexo 01 do Edital e nos Projetos Básicos”, mas afastou a condição de dono da obra, por entender configurada a terceirização de atividades que integram as atividades institucionais da autarquia prestadora de serviço publico. Assim, o TRT condenou o Ente Público a responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao Reclamante. 4. Contudo, constatado, pelos próprios termos do acórdão guerreado, que o 2º Reclamado atuou como verdadeiro dono da obra, não sendo o DER/PR empresa construtora ou incorporadora, devem ser aplicados os termos da OJ 191 da SBDI-1 do TST, ainda que o Ente Público, ao cumprir sua missão institucional, execute obra de engenharia. 5. Assim, como o Recorrente, dono da obra, desempenha atividade institucional e não é empresa construtora ou incorporadora, não detendo como fim precípuo o lucro da atividade econômica, deve ser absolvido da condenação subsidiária que lhe foi imposta. Há precedentes do TST no mesmo sentido. Recurso de revista provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000528-91.2021.5.09.0658. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000191-14.2021.5.09.0655

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 18/04/2023

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/PR - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE RODOVIA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST - PROVIMENTO. Diante do entendimento preconizado pela SDI-1 deste Tribunal, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, por decisão reg…

Recurso de Revista 0010572-06.2016.5.15.0036

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 01/12/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS E RODAGEM (DER/SP) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST - PROVIMENTO. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, à mingua de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas con…

Agravo de Instrumento 0000682-30.2019.5.09.0513

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 24/05/2023

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO QUARTO RECLAMADO. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, verifica-se a transcendência da causa . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade…

Recurso de Revista 0020401-70.2015.5.04.0741

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DAER/RS) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST - PROVIMENTO. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, à mingua de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas c…

Recurso de Revista 0000454-03.2014.5.15.0048

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 19/08/2020

EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE EMPREITADA. DONA DA OBRA (OBRA DE RECAPEAMENTO, PAVIMENTAÇÃO E MELHORIAS DA RODOVIA SP-332). RESPONSABILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior pacificou seu entendimento no sentido de que não há responsabilidade, quer solidária quer subsidiária, do dono da obra …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.