- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo 0020467-37.2021.5.04.0451, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO § 4º DO ARTIGO 71 DA CLT PELA REFORMA TRABALHISTA. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO AO PERÍODO NÃO USUFRUÍDO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO INTEGRALÇA DO INTERVALO INTRAJORNADA IRREGULARMENTE CONCEDIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . Isso porque, prevalece nesta Corte superior o entendimento no sentido de que, tratando-se de contrato firmado antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a limitação da condenação ao pagamento integral das horas extras intervalares, com reflexos sobre as demais parcelas salariais apenas até 10/11/2017, aplicando a nova redação conferida ao artigo 71, § 4º, da CLT pela Lei 13.467/2017 , com relação ao período posterior ao início de sua vigência, ou seja, a partir de 11/11/2017, afronta os artigos 5º, XXXVI, e 7º, VI, da Constituição Federal . Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . A simples afirmação da parte reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020467-37.2021.5.04.0451. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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