- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo 0012376-80.2015.5.15.0153, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL REFERENTE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA RECURSAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu que a reclamada não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012376-80.2015.5.15.0153. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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