- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Embargos de Declaração 0000497-51.2021.5.21.0007, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA ECT. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ECT. ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. MUDANÇA DO CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA 1 - A parte reclamada sustenta que houve omissão no acórdão que analisou o agravo, visto que não foi enfrentada a arguição de violação aos arts. 5º, caput, II, 7º, XVII e 37, caput, da CF. 2 - Constou no acórdão que houve inovação da reclamada na alegação de violação dos arts. 5º, II, e 37, caput, da CF, o que não é admitido. Quanto aos arts. 5º, caput, e 7º, XVII, da CF, estando a decisão embargada em consonância com a jurisprudência desta Corte, que interpreta a legislação relacionada ao tema, não há falar em violação dos mesmos. 3 - Embargos de declaração que se acolhem, para sanar omissão, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000497-51.2021.5.21.0007. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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