JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102411-88.2017.5.01.0482

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102411-88.2017.5.01.0482, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA 2ª RECLAMADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS) . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. In casu , o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE 760.931/DF (Tema 246) e com o entendimento da SBDI-1 sobre o ônus subjetivo da prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/20), sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento . AGRAVO INTERNO DA 1ª RECLAMADA (UTC ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL) . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 467 DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pela Súmula/TST nº 297. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0102411-88.2017.5.01.0482. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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