JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0159600-41.2008.5.06.0016

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Recurso de Revista 0159600-41.2008.5.06.0016, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 04/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE PRECÍPUA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENTE PÚBLICO - ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS (CEF) E OS TERCEIRIZADOS - APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 383 - IMPOSSIBILIDADE - ISONOMIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), firmou a seguinte tese jurídica: " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". Assim, não se cogita mais da formação de vínculo de emprego direto com a empresa tomadora de serviços sob o fundamento da ilicitude da terceirização de sua atividade-fim ou essencial. Insta frisar que o Pleno do STF, ao julgar o RE 635.546 (tema 383 da tabela de repercussão geral do STF), que trata da questão referente à "Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços" , em sessão virtual realizada no dia 22.09.2020, por maioria, se posicionou no sentido da impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa pública tomadora dos serviços sob o fundamento da isonomia. Assim, não resta dúvida quanto à impossibilidade de isonomia entre empregados terceirizados e os empregados da empresa tomadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0159600-41.2008.5.06.0016. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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