JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001124-96.2020.5.14.0003

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo Interno 0001124-96.2020.5.14.0003, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS INCLUSIVE NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85, ITEM IV, DO TST . A Corte Regional consignou que, além da existência de prestação habitual de horas extras, havia também prestação de trabalho nos dias destinado à compensação. Nesses termos, há que salientar que o entendimento desta Corte é no sentido de que a prestação habitual de horas extras em acordo de compensação de jornada, inclusive nos dias destinados à compensação, importa na inaplicabilidade do item IV da Súmula 85 do TST, tendo em vista que a finalidade do sistema de compensação semanal, que é justamente a supressão do trabalho nos dias destinados à compensação, fica completamente desvirtuada, acarretando sua invalidade material, e não somente formal. Julgados. Assim, a decisão regional que manteve a sentença para condenar o reclamado no pagamento das horas que excederem a 8ª hora diária e a 44ª hora semanal, com o respectivo adicional, está em harmonia com o entendimento desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001124-96.2020.5.14.0003. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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