JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001033-94.2018.5.17.0131

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0001033-94.2018.5.17.0131, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 17/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - REJEIÇÃO - DANO MORAL COLETIVO - EMBARAÇO À ATIVIDADE DE AGENTES DO PODER PÚBLICO ESTATAL - DOLO DESCARACTERIZADO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001033-94.2018.5.17.0131. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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