JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000265-19.2023.5.08.0205

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000265-19.2023.5.08.0205, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 17/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA -INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - VALIDADE DO CONTRATO DE EMPREGO - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - CAIXAS ESCOLARES - UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE EDUCAÇÃO (UDE) – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Esta Corte reconhece a validade da contratação de empregados por Unidades Descentralizadas de Educação, ou Caixas Escolares, sem prévia realização de concurso público, para prestação de serviços de educação, por se tratar de contratos celebrados por pessoas jurídicas de direito privado, em que não se estabelece vínculo direto com a Administração Pública. 2. Como salientado pela decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000265-19.2023.5.08.0205. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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