Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020114-80.2023.5.04.0821
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/09/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE – CORSAN - DIFERENÇAS SALARIAIS – ÔNUS DA PROVA A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, “a”, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª…