- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010883-10.2016.5.03.0075, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 17/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE TREINAMENTOS - COMPLEMENTAÇÃO DOS ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASOs) - TUTELA INIBITÓRIA - DANO MORAL COLETIVO - QUANTUM INDENIZATÓRIO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010883-10.2016.5.03.0075. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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