JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000174-05.2023.5.17.0131

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo 0000174-05.2023.5.17.0131, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. O reclamado, no agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos adotados na decisão de admissibilidade por meio dos quais se denegou seguimento ao recurso de revista, razão pela qual foi aplicado o entendimento da Súmula 422, I, do TST. Ao interpor o presente agravo, a parte novamente não impugna o fundamento da decisão monocrática, nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto (aplicação da Súmula n . ° 422, I, do TST) . Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e o fundamento da decisão monocrática resulta nítido que a parte não impugnou especificadamente o fundamento da decisão agravada, atraindo novamente a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000174-05.2023.5.17.0131. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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