- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo 0011223-02.2014.5.01.0035, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/08/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho, ao realizar o juízo de admissibilidade, declarou deserto o recurso de revista sob os fundamentos de que o executado não comprovou o registro da apólice na SUSEP e não juntou a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, conforme previsto no art. 5.º, II e III, do Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019. Nos termos do referido Ato, tratando-se de seguro-garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3.º, 4.º e 5.º implicará a deserção do apelo. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011223-02.2014.5.01.0035. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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