JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001109-18.2017.5.05.0025

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0001109-18.2017.5.05.0025, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de obscuridade, sana-se o vício para julgar improcedente a reclamação, na medida em que não há condenação remanescente referente a parcelas que não decorrem do reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador de serviços. Embargos de declaração conhecidos e providos, com a concessão de efeito modificativo ao julgado. . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001109-18.2017.5.05.0025. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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