JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011347-62.2017.5.15.0108

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
23/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011347-62.2017.5.15.0108, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/09/2024, p. 23/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. LITISPENDÊNCIA. DA INTEGRAÇÃO DOS ADICIONAIS NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA/DO RECURSO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, porquanto, no aparelhamento do apelo, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Na hipótese, a transcrição integral do acórdão recorrido e apenas no início das razões recursais, não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Assim, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Precedentes. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011347-62.2017.5.15.0108. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 23/09/2024.)
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