JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000610-11.2021.5.21.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
24/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000610-11.2021.5.21.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/09/2024, p. 24/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - COMPENSAÇÃO DE JORNADA. JORNADA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Segundo o art. 60, caput , da CLT, c/c a Súmula 85, VI, do TST, a adoção do regime de compensação horária, em se tratando de trabalho insalubre, depende da licença prévia da autoridade competente em higiene do trabalho, mesmo no caso de haver autorização por norma coletiva de regime compensatório. Trata-se de questão que não possui aderência estrita com o Tema 1.046 de Repercussão Geral. Precedentes do STF e desta Corte . Agravo conhecido e não provido. 2 - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 2.1. Nos termos do acórdão recorrido, tem-se que a conclusão quanto aos cálculos de liquidação, de que: " A evolução salarial determinada pela sentença está devidamente aplicada na planilha (fl.679/681 - ID. 3f37736 - Pág. 52/54. Também consta memória de cálculo das horas extras por dia de trabalho (fl. 631/677 - ID. 3f37736 - Pág. 4/50). Logo, não há razão para reforma em relação às infundadas impugnações aos cálculos formuladas pela reclamada ", está amparada no conjunto de prova dos autos, sendo certo que conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. 2.2 A incidência da Súmula 126 do TST prejudica o exame da transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000610-11.2021.5.21.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 24/09/2024.)
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