Embargos de Declaração 0000174-56.2022.5.13.0032
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. NÃO PROVIMENTO. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. Na hipótese, resta claro que o objetivo da parte ora embargante é rediscutir questão relativa ao mérito da decisão, não sendo os embargos de declaração a via adequada para tanto. …