Agravo 0002201-51.2013.5.03.0114
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 24/09/2024
EMENTA: AGRAVO EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO . Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002201-51.2013.5.03.0114. Relator…