JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011360-88.2021.5.15.0086

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
24/09/2024

TST – Recurso de Revista 0011360-88.2021.5.15.0086, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/09/2024, p. 24/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. ARTIGO 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. À luz do princípio tempus regit actum , as normas de direito material devem ser aplicadas conforme a legislação vigente à época do fato jurídico em questão. Contudo, alterações legislativas não se aplicam retroativamente a situações jurídicas consolidadas antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, conforme os artigos 5º, XXXVI, da Constituição da República e 6º da LINDB. No caso em exame, consta do acórdão regional que o benefício em tela - auxílio-alimentação - teve sua natureza jurídica salarial reconhecida em juízo, por se tratar de parcela paga desde o início do contrato de trabalho como tal, época na qual o reclamado sequer estava inscrito no PAT. Assim, eventual alteração ou supressão dessa verba, decorrente da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, sem alteração do quadro fático que lhe deu suporte, importaria em redução salarial vedada pelo art. 7º, VI, da Constituição. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011360-88.2021.5.15.0086. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 24/09/2024.)
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