Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010922-38.2022.5.15.0115
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV E VI, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010922-38.2022.5.15.0115. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de jul…