JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000741-58.2022.5.09.0013

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
25/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000741-58.2022.5.09.0013, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 18/09/2024, p. 25/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST. As alegações feitas no agravo interno estão totalmente dissociadas dos fundamentos utilizados na decisão agravada (art. 896, §1º-A, I, da CLT e art. 896, “a”, da CLT e Orientação Jurisprudencial nº 111 da SBDI-1, do TST). Incide no presente apelo a orientação contida na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000741-58.2022.5.09.0013. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 25/09/2024.)
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