JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010440-06.2018.5.18.0129

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
25/09/2024

TST – Recurso de Revista 0010440-06.2018.5.18.0129, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 18/09/2024, p. 25/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME "5X1". PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. FOLGA COINCIDENTE COM UM DOMINGO AO MENOS UMA VEZ A CADA SETE SEMANAS. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa. REGIME "5X1". PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. FOLGA COINCIDENTE COM UM DOMINGO AO MENOS UMA VEZ A CADA SETE SEMANAS. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho esta Justiça Especializada, em respeito ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 que, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. Em sendo assim, havendo norma coletiva que instituiu o regime "5x1", fazendo com que o descanso semanal remunerado coincida com um domingo ao menos uma vez a cada sete semanas de labor, não há como se afastar a sua validade, sob pena de descumprimento de decisão vinculante do STF, a qual é de observância obrigatória. Precedentes deste Tribunal Superior, nos quais se aplicou o Tema 1046 para declarar a validade da norma coletiva no sistema "5x1", mantendo-se o pactuado, ainda que não haja coincidência do descanso semanal remunerado com um domingo a cada três semanas. Na presente hipótese , portanto, tem-se que a decisão do egrégio Colegiado Regional, ao concluir pela validade das normas coletivas que asseguraram uma folga semanal coincidindo com o domingo ao menos uma vez a cada sete semanas, em regime de escala 5 por 1, decidiu em consonância com o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046 Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010440-06.2018.5.18.0129. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 25/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0010314-53.2018.5.18.0129

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO AOS DOMINGOS. ESCALA 5X1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TEMA 1 . 046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constituciona…

Agravo 0000277-55.2021.5.09.0567

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGIME "5X1". PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. FOLGA COINCIDENTE COM UM DOMINGO AO MENOS UMA VEZ A CADA SETE SEMANAS. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PROVIMENTO . 1. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho esta Justiça Especializada, em respeito ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, tem o dever constitucional de incent…

Agravo de Instrumento 0010841-97.2021.5.18.0129

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. REGIME DE TRABALHO 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO AOS DOMINGOS A CADA TRÊS SEMANAS. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Feder…

Agravo 0011045-93.2019.5.18.0103

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. REGIME DE TRABALHO 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO AOS DOMINGOS A CADA TRÊS SEMANAS. ‎O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual impõe-se provimento ao agravo para determinar o trânsito do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETI…

Recurso de Revista 0011483-46.2016.5.18.0129

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/10/2024

EMENTA: I. AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RESTITUIÇÃO DO FEITO À QUINTA TURMA POR ATO DO VICE-PRESIDENTE PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC/2015. ESCALA 5X1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO AOS DOMINGOS A CADA SETE SEMANAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. 1. Discute-se nos presentes autos a validade da norma coletiva em que instituído regime de compensação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.