- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 25/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000277-49.2023.5.02.0442, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/09/2024, p. 25/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA 218 DO TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações das partes não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, as agravantes não investiram especificamente contra o óbice adotado no despacho denegatório do recurso de revista (Súmula 218 do TST); efetivamente, observa-se que as agravantes declinaram argumentação dissociada do fundamento norteador do despacho denegatório, pelo que não há como conhecer do agravo de instrumento. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000277-49.2023.5.02.0442. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 25/09/2024.)
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