- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 26/09/2024
TST – Agravo 0010959-93.2016.5.03.0023, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/09/2024, p. 26/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANSUL. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1 . Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3 . Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010959-93.2016.5.03.0023. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 26/09/2024.)
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