JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000233-11.2023.5.02.0610

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
26/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000233-11.2023.5.02.0610, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/09/2024, p. 26/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ¿ LEI Nº 13.467/2017 ¿ TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000233-11.2023.5.02.0610. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 26/09/2024.)
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