JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000065-53.2023.5.06.0371

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000065-53.2023.5.06.0371, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DECLINADOS NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO. SÚMULA Nº 422 DO TST. ‎O item I da Súmula nº 422 desta Corte dispõe que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. ‎Da análise dos autos extrai-se que a parte agravante não impugnou o fundamento nuclear adotado na decisão denegatória do recurso de revista (inobservância do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT). ‎Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000065-53.2023.5.06.0371. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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