JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000181-75.2018.5.09.0654

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo 0000181-75.2018.5.09.0654, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO ESTRANHA AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST). Na espécie, a reclamada não se insurge contra o despacho proferido nestes autos, uma vez que indica como decisão agravada, julgamento estranho aos autos. Nesse contexto, o agravo encontra-se desfundamentado. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 2% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao agravado . Agravo não conhecido , com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000181-75.2018.5.09.0654. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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