JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011042-90.2016.5.15.0083

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo 0011042-90.2016.5.15.0083, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/08/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ÔNUS DA PROVA. CASSAÇÃO DA DECISÃO EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Considerada a necessidade de adequação da decisão originariamente proferida à decisão do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o exercício do juízo de retratação, para se proceder à nova análise do agravo em recurso de revista do ente público. Agravo a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. CASSAÇÃO DA DECISÃO EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tendo em vista o provimento do agravo regimental na Reclamação nº 56506/SP que cassou a decisão desta Corte na parte em que atribui a responsabilidade subsidiária ao agravante, impõe-se excluir a responsabilidade subsidiária atribuída ao Município de São José dos Campos, em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011042-90.2016.5.15.0083. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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