JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020667-64.2021.5.04.0024

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo 0020667-64.2021.5.04.0024, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS COMANDOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. COISA JULGADA. Não se divisando nenhuma dissonância patente entre o título executivo e o acórdão regional, e possuindo a matéria, no particular, conotação meramente interpretativa, não prospera efetivamente a arguida ofensa à coisa julgada, na esteira da diretriz encontrada na Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST, aplicável ao caso por analogia. Assim, não verificado o enquadramento do apelo na hipótese do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, deve ser mantida a decisão monocrática denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020667-64.2021.5.04.0024. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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