- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Recurso de Revista 0000637-06.2020.5.05.0221, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ARTS. 855-B A 855-E DA CLT. SÚMULA 418/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Não obstante a ressalva pessoal do Relator, no sentido de caber ao juiz, mediante análise dos requisitos de validade do negócio jurídico, e dos pressupostos formais do art. 855-B da CLT, a homologação do acordo, ou sua rejeição integral, sem ressalvas parciais não previstas no ajuste, ou a seleção de cláusulas mais ou menos favoráveis, de forma a prestigiar a pactuação de acordos, a desjudicialização, e a autocomposição presente neste procedimento de jurisdição voluntária, esta Terceira Turma, nos autos do Processo nº RR-1001542-04.2018.5.02.0720 (DJe 20/04/2023, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta), concluiu majoritariamente que é possível a homologação apenas parcial do acordo extrajudicial, de forma a coibir especificamente a cláusula de quitação geral do contrato de trabalho, por penalizar o trabalhador e violar o seu direito ao mínimo existencial. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000637-06.2020.5.05.0221. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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