JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000579-51.2022.5.02.0042

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Recurso de Revista 1000579-51.2022.5.02.0042, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA VERIFICADA. 1. O §1º do art. 840 da CLT, alterado pela Lei nº 13.467/2017, estabelece que o pedido "deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor", sem fazer distinção entre os ritos processuais. 2. A IN 41/2018 desta Corte Superior, em seu art. 12, § 2º, preconiza que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". 3. A interpretação que prestigia os princípios constitucionais que norteiam o processo do trabalho - assim como a atual jurisprudência desta Corte - não impõe à parte autora o dever de liquidar (de forma definitiva) cada pedido, exigindo-se apenas que o valor seja indicado na petição inicial, ainda que por estimativa, a fim de viabilizar o exercício do contraditório por parte da reclamada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000579-51.2022.5.02.0042. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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