JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100009-87.2020.5.01.0301

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Recurso de Revista 0100009-87.2020.5.01.0301, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada ao reclamado, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula n° 331 desta Corte. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100009-87.2020.5.01.0301. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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