- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002151-27.2017.5.09.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO CUMPRE COM OS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I, III E IV, DA CLT. LEI 13.015/2014. A parte não observou a exigência do art. 896, § 1º-A, IV e I, da CLT, na medida em que, quanto à “preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional”, deixou de transcrever tanto o trecho da petição de embargos de declaração que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas, quanto a decisão de embargos declaratórios proferida pelo TRT e quanto à “equiparação salarial”, procedeu à transcrição integral do acórdão recorrido e às alegações recursais em tópico único, quanto a ambos os temas de seu recurso, sem realizar ao cotejo analítico entre as razões recursais e os fundamentos da decisão impugnada, circunstâncias que desatendem aos requisitos em questão. Precedentes. Não observadas, portanto, as exigências do art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT, o recurso de revista é insuscetível de seguimento, não havendo como ser provido o agravo que visa ao seu destrancamento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002151-27.2017.5.09.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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