JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011590-52.2017.5.03.0039

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo 0011590-52.2017.5.03.0039, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não desconstituídos os fundamentos de decisão agravada, que não conheceu do agravo de instrumento da parte autora, com fundamento na Súmula nº 422 do TST, não prospera o agravo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011590-52.2017.5.03.0039. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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