JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011036-11.2019.5.03.0181

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo 0011036-11.2019.5.03.0181, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica do fundamento adotado. Impugnação genérica, ou seja, que não evidencia minimamente a incorreção do óbice processual imposto ao processamento do recurso não atende ao aludido princípio e atrai a aplicação da Súmula 422, I, desta Corte. No caso, a ré não se insurge quanto aos fundamentos da decisão agravada que negaram provimento ao agravo de instrumento em relação ao intervalo intrajornada, sequer fazendo menção ao tema. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC de 2015 . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011036-11.2019.5.03.0181. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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