- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo 0011036-11.2019.5.03.0181, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica do fundamento adotado. Impugnação genérica, ou seja, que não evidencia minimamente a incorreção do óbice processual imposto ao processamento do recurso não atende ao aludido princípio e atrai a aplicação da Súmula 422, I, desta Corte. No caso, a ré não se insurge quanto aos fundamentos da decisão agravada que negaram provimento ao agravo de instrumento em relação ao intervalo intrajornada, sequer fazendo menção ao tema. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC de 2015 . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011036-11.2019.5.03.0181. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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