- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 19/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001092-22.2011.5.01.0342, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Nas razões de agravo, contudo, verifica-se que o Reclamante não impugnou ou sequer tangenciou o fundamento adotado pela decisão proferida pela Presidência da Turma. Deste modo, impõe-se a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81, caput , do CPC de 2015. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001092-22.2011.5.01.0342. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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