JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010708-54.2018.5.18.0131

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010708-54.2018.5.18.0131, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 791-A, § 4º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - AGRAVO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1°, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. In casu, o debate jurídico diz respeito à aplicabilidade do § 4° do art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/17, que determina o pagamento de honorários advocatícios pelo beneficiário da justiça gratuita, quando sucumbente e tenha obtido em juízo, neste ou em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, aos casos em que, por ausência injustificada do Reclamante à audiência inaugural, o processo é extinto sem análise do mérito, nos termos do art. 844 da CLT. 3. Conforme se extrai do acórdão recorrido, Autor, que litiga sob o pálio da justiça gratuita, faltou à audiência inaugural sem apresentar justificativa no prazo legal, dando causa ao arquivamento da reclamação, e, mesmo assim, não lhe foi imposta a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 4. Como é cediço, a Reforma Trabalhista, promovida pela Lei 13.467/17, ensejou diversas alterações no campo do Direito Processual do Trabalho, a fim de tornar o processo laboral mais racional, simplificado, célere e, principalmente, coibir as denominadas "aventuras judiciais", calcadas na facilidade de se acionar a Justiça, sem nenhum ônus ou responsabilização por postulações carentes de embasamento fático. 5. Nesse contexto foram inseridos os §§ 3º e 4º no art. 791-A da CLT pela Lei 13.467/17, responsabilizando-se a parte sucumbente, seja a demandante ou a demandada, pelo pagamento dos honorários advocatícios, ainda que beneficiária da justiça gratuita, o que reflete a intenção do legislador de desestimular lides temerárias, conferindo tratamento isonômico aos litigantes. 6. A lei 13.467/17 também foi responsável pela inserção do § 2° no art. 844 da CLT, o qual impõe ao reclamante que não comparece à audiência inaugural perante a Justiça do Trabalho o pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, penalizando aqueles que movimentam levianamente o aparato jurisdicional do Estado, sem assumir efetivo compromisso com a entrega da prestação jurisdicional pleiteada. 7. Do exposto, reconhecida a transcendência jurídica do recurso de revista, merece provimento o agravo de instrumento que visa a destrancá-lo, ante a possível violação, pelo acórdão regional, do art. 791-A, § 4°, da CLT. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE QUE DEU CAUSA AO ARQUIVAMENTO DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 844 DA CLT, AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - VIOLAÇÃO DO ART. 791-A, § 4º, DA CLT. 1. A previsão contida no § 4º do art. 791-A da CLT, que determina o pagamento de honorários advocatícios pelo beneficiário da justiça gratuita, quando sucumbente e tenha obtido em juízo, neste ou em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, é consentânea ao ordenamento jurídico-constitucional vigente, não havendo vulneração à isonomia, ao livre acesso ao Judiciário e à assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos, princípios insculpidos no caput e nos incisos XXXV e LXXIV do art. 5º da Constituição Federal. 2. O art. 791-A , § 4º, da CLT não colide com o art. 5º, caput , XXXV e LXXIV, da CF, ao revés, busca preservar a jurisdição em sua essência, como instrumento responsável e consciente de tutela de direitos elementares do ser humano trabalhador, indispensáveis à sua sobrevivência e à sua família. 3. O art. 844, § 2º, da CLT, por sua vez, evidencia a intenção do legislador de afirmar que o deferimento do benefício de gratuidade judiciária não confere ao Reclamante salvo conduto para a prática de atos que atentem contra o escorreito trâmite do processo ou contra a efetividade da prestação jurisdicional, circunstância que legitima sua condenação aos ônus da sucumbência. 4. Ao deixar de impor ao Autor a condenação em honorários advocatícios sucumbências após sua ausência injustificada à audiência inaugural que ensejou o arquivamento da reclamação, ao fundamento de que o legislador não haveria contemplado a condenação em honorários sucumbenciais nas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, o acórdão regional incorreu em violação do art. 791-A, § 4º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/17. 5. Por todo o exposto, presente a transcendência jurídica, em face da existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o recurso de revista merece provimento, ante a violação do art. 791-A, § 4º, da CLT pelo acórdão regional. Recurso de revista a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010708-54.2018.5.18.0131. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0020556-23.2018.5.04.0271

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 06/05/2020

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - RITO SUMARÍSSIMO - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS À PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA COM OS CRÉDITOS OBTIDOS EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF. Tratando-se de matéria nova a relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais, reconhece-se a transcendência jurídica do recurso de revista, e, constatando-se que o TRT rechaçou a co…

Recurso de Revista 0010039-06.2018.5.15.0027

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 13/05/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR - CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - COMPATIBILIDADE DO ART. 791-A, § 4º, DA CLT COM O ART. 5º, XXXV e LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. In casu , o debate jurídico que emerge do pre…

Recurso de Revista 1000255-51.2018.5.02.0317

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 05/02/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR - CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - COMPATIBILIDADE DO ART. 791-A, § 4º, DA CLT COM O ART. 5º, CAPUT , XXXV e LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. In casu , o debate jurídico que emerg…

Recurso de Revista 1000183-55.2018.5.02.0708

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 06/05/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA PARA FIXAR A TESE DA COMPATIBILIDADE DO ART. 791-A, § 4º, DA CLT COM A CONSTITUIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I. Hipótese em que se discute a possibilidade de condenação da par…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000377-94.2019.5.07.0030

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 06/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO - CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - COMPATIBILIDADE DO ART. 791-A, § 4º, DA CLT COM O ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislaç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.