JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0257940-57.2005.5.02.0009

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0257940-57.2005.5.02.0009, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO. A controvérsia destes autos gira em torno da exigência ou não de motivação do ato demissional de empregado de empresa pública, mesmo admitido após aprovação em concurso público. O STF, no recente julgamento do Tema 1022 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: “ As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista ”. Constou na ementa do referido julgado que “ o que se demanda é apenas a indicação por escrito dos motivos da dispensa, sem prévio processo administrativo ou contraditório ”. Houve modulação dos efeitos da decisão principal (RE nº 688267), fixando-se o entendimento de que “ [...] 6. Modulação dos efeitos do presente acórdão, que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento ”. Assim, tendo em vista que a data da publicação da ata de julgamento do referido leading case ocorreu em 04/03/2024, este é o marco inicial para a aplicação da tese jurídica fixada no Tema 1.022. In casu , a demissão imotivada ocorreu em data anterior a 04/03/2024 e levando em conta a modulação constante no multicitado precedente vinculante, é de se observar a decisão regional. Juízo de retração não exercido, com determinação de restituição dos autos à Vice-Presidência do TST . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0257940-57.2005.5.02.0009. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0157500-49.1997.5.01.0013

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 25/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO. A controvérsia destes autos gira em torno da exigência ou não de motivação do ato demissional de empregado de empresa pública, mesmo admitido após aprovação e…

Recurso de Revista 0075800-14.2000.5.01.0056

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 25/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO. A controvérsia destes autos gira em torno da exigência ou não de motivação do ato demissional de empregado de empresa pública, mesmo admitido após aprovação em concurso público. O STF, no…

Agravo 0002840-17.2013.5.02.0011

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO. A controvérsia destes autos gira em torno da exigência ou não de motivação do ato demissional de empregado de empresa pública, admitido após aprovação em concurso público. O STF, no recente julgamento do Tema 1022 da Repercussão Geral, fixou a seguinte te…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000179-37.2010.5.04.0004

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . ART. 1.030, II, do CPC/15. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO. A controvérsia destes autos gira em torno da exigência ou não de motivação do ato demissional de empregado de empresa pública, mesmo admitido após aprovação em concurso público. O STF, no recente julgamento do Tema 1022 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jur…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0147300-54.2009.5.01.0015

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 24/09/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 – EMPREGADO PÚBLICO – DISPENSA IMOTIVADA – TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL – MODULAÇÃO DOS EFEITOS 1. De acordo com a tese fixada pelo E. STF no Tema 1.022 de repercussão geral, “ as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.