JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001366-25.2011.5.15.0106

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001366-25.2011.5.15.0106, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO NO RECURSO DE EMBARGOS . ARTIGO 1.030, II, DO CPC . TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO E A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . Retornam os autos a esta Subseção, para possível juízo de retratação no recurso de embargos. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema nº 1.046, de observância obrigatória: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário nº 590.415, afeto ao Tema nº 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de "patamar civilizatório mínimo", exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere , inclusive quanto à forma em que remunerado, a exemplo da definição de sua base de cálculo, bem como a limitação do seu pagamento , não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Precedentes. Necessário adequar a decisão outrora proferida à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Juízo de retratação exercido, nos termos do artigo 1.030, III, do CPC . Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001366-25.2011.5.15.0106. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0000792-18.2011.5.15.0036

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 19/09/2024

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI Nº 11.496/2007. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO NO RECURSO DE EMBARGOS . ARTIGO 1.030, II, DO CPC . TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO E A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . Retornam os autos a esta Subseção, para possível juízo de retratação no recurso de embargos. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam deter…

Agravo em Recurso de Embargos 0001141-84.2012.5.15.0036

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 19/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. PISO SALARIAL. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). À luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), imperioso…

Agravo 0000752-38.2011.5.15.0100

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 22/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. DECISÃO ANTERIOR PROFERIDA PELA SBDI-1 DO TST. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1046 DO STF). Configurado o dissenso jurisprudencial interno, deve ser processado o recurso de embargos. Agravo conhecido e provido pa…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001181-89.2013.5.09.0459

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 18/09/2024

EMENTA: I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, do CPC/2015. ARTIGO 1.030, II, DO CPC DE 2015. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA . 1. Cuida-se de processo devolvido à 5ª Turma do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do artigo 1.030 II, do CPC e em face da tese fixada no Tem…

Recurso de Revista 0001308-68.2013.5.09.0025

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 25/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. DEMANDA SUBMETIDA A EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . HORAS IN ITINERE - NATUREZA JURÍDICA - NORMA COLETIVA - LIMITAÇÃO - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. A celeuma acerca da validade das normas coletivas que restringem determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões. O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.