- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo Interno 0000204-35.2017.5.05.0341, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 17/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUTAÇÃO DE REGIME. PERÍODO CELETISTA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. DESATENDIMENTO DO ART. 19 DO ADCT. INVALIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DO TST. SÚMULA Nº 333 DO TST. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência do tema “ REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUTAÇÃO DE REGIME. PERÍODO CELETISTA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. DESATENDIMENTO DO ART. 19 DO ADCT. INVALIDADE ” e deu-se provimento ao recurso de revista para declarar a invalidade da conversão de regime celetista para estatutário, ratificou a competência da Justiça do Trabalho para julgamento dos pedidos relativos a todo o contrato de trabalho e, por conseguinte, determinou o retorno dos autos ao TRT de origem para que examine o pleito, respeitando-se o prazo prescricional trintenário, quanto aos depósitos do FGTS, pois a decisão está em conformidade com a jurisprudência pacificada no âmbito do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000204-35.2017.5.05.0341. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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