Agravo de Instrumento 0020787-06.2018.5.04.0124
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. BANCO DE HORAS. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas “banco de horas” e “equiparação salarial”, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de …