- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100934-38.2020.5.01.0025, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA QUANTO À FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA, MANTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA (DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Hipótese em que a decisão monocrática agravada negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão de admissibilidade do TRT, calcada no descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No agravo interno, todavia, a parte nem sequer tangencia o referido pilar decisório . Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100934-38.2020.5.01.0025. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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