JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0010315-64.2020.5.15.0060

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 0010315-64.2020.5.15.0060, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010315-64.2020.5.15.0060. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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